FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA! E AGORA?
- Leandra Zoppi
- 19 de mai.
- 2 min de leitura
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. O QUE FAZER?
IMEDIATAMENTE CONSULTE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, POIS É POSSÍVEL A REVERSÃO DA JUSTA CAUSA.
A justa causa é uma medida extrema e grave, por isso a Lei exige que o Empregador cumpra vários requisitos legais para tomar uma medida assim. Na prática, geralmente os empregadores não cumprem a lei, ocasionando a demissão por justa causa ilegal e garantindo ao trabalhador o recebimento de seus direitos como se demitido sem justa causa.
Muitas vezes o Empregado precisa faltar do serviço devido a problemas de saúde e eventuais outras situações. Tudo deve ser devidamente justificado ao empregador e comprovado em eventual demanda judicial. Fiquem atentos!
Há diversas situações que podem ocorrer.
Cada caso deve ser analisado conforme o que ocorreu.
Hoje as provas digitais auxiliam muito (áudios e conversas escritas), mas este é assunto para um outro post, já que essas provas para serem consideradas pelo JUIZ devem ser produzidas seguindo formalidades legais.
CULPA RECÍPROCA - ERREI MESMO NO TRABALHO E AGORA?
Pode ocorrer de o Juiz considerar que ocorreu a chamada CULPA RECÍPROCA (de ambas as partes – empregado e empregador).
Como exemplo: o trabalhador cometeu um uma falta grave, seja na execução de seu trabalho ou algum comportamento, contudo, estava SOBRECARREGADO de trabalho por exigência do próprio empregador ou, ainda, estava com salários atrasados por FALTA GRAVE do seu EMPREGADOR e trabalhando emocionalmente abalado, precoupado com sua situação financeira e as condições da empresa. São exemplos de situações.
Nestes casos, quando a culpa é do empregado e também do empregador o valor a que teria direito será reduzido pela metade, conforme lei vigente (CLT, art.484).
Se essa situação ocorrer consulte imediatamente um advogado para reverter a situação.
Até o próximo post.
Leandra Zoppi
OAB/SP 300388 - 19995009825
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