RESCISAO INDIRETA
- Leandra Zoppi
- 19 de mai.
- 2 min de leitura
O QUE É RESCISÃO INDIRETA?
A rescisão indireta é a chamada demissão por justa causa reversa. Isso significa que o Empregador causou o motivo justo para o empregado pedir o encerramento do contrato de trabalho por culpa do empregador.
A lei prevê várias hipóteses que podem gerar a rescisão indireta.
QUANDO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA?
Se o trabalhador está com seu salário está atrasado há mais de 3 (três) meses.
Quanto o FGTS não está sendo depositado ele pode pedir a RESCISÃO do contrato de trabalho.
Exigência abusiva de cumprimentos de meta e excesso de trabalho.
Em casos de assédios moral e diversas outras situações legais previstas na CLT, como por exemplo, quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
IMPORTANTE REFLEXÃO:
Estamos vivendo em um momento em que as relações de trabalho exigem um tratamento mais humano e sensível de ambas as partes. Onde todos - empregados e empregadores - devem buscar equilíbrio nas ações e comportamentos de maneira a cumprirem suas obrigações de forma justa e equilibrada. Há que se ter uma flexibilidade e uma tolerância nas relações, sem extrapolar os limites dos direitos e obrigações de cada uma: empregado e empregador
COMO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA:
O empregado não pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho, pois pode configurar abandono de emprego.
É importante que procure um advogado para proceder de forma correta e formal sobre o caso para resguardo de seus direitos.
Todas as situações dependem de um trabalho de produção de provas para ter sucesso.
Sendo de relevância extrema a consulta, orientação e representação de advogado para garantir o sucesso no resultado.
O EMPREGADOR TEM SEU DIREITO DE DEFESA GARANTIDO e devidamente orientado por advogado procederá de maneira a, se for o caso, comprovar que não existe motivo para rescisão indireta.
Leandra Zoppi - 19.05.25
OAB/SP 300388
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